Concurso de Fotografia

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA

“BOMBEIROS DE FÁTIMA - VIVER PARA SERVIR”

 

1. OBJECTIVOS E TEMA

 1.1. O concurso tem o tema “Bombeiros de Fátima – Viver para Servir” e está integrado no plano de acção 2014/2015 do departamento de imagem e comunicação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fátima (AHBVF), organizado pelo mesmo departamento e aberto à participação de todos os elementos da comunidade.

1.2. Consideram-se enquadradas neste tema fotografias únicas e originais, que retratem os aspetos do serviço operacional, viaturas, elementos do Corpo de Bombeiros especificado ou qualquer outra realidade que retrate a corporação referida.

1.3. O objectivo do concurso é selecionar as 12 fotografias com maior número de votos para publicar um calendário civil 2016 para venda à comunidade e cujas receitas reverterão para a aquisição de equipamento e material essencial para a prestação do socorro, de protecção e segurança dos bombeiros da AHBVF.

1.4. A participação no concurso presume a aceitação das disposições contidas neste regulamento.

 

2. CONCORRENTES

2.1. O concurso é aberto a fotógrafos amadores ou profissionais, independentemente da idade, género ou nacionalidade.

2.2. Cada participante poderá apresentar até três fotografias.

 

3. ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Critérios de inclusão:

3.1.1. As fotografias deverão ser entregues, a cores ou a preto e branco, em formato JPG ou PNG, com resolução 1280x720, para o email departamentoimagem.bvf@gmail.com.

 3.1.2. Cada fotografia deve ser acompanhada de nome do concorrente, título, local e data de captação da imagem e contacto telefónico.

3.2. Critérios de Exclusão:

3.2.1. Fotografias compostas, manipuladas digitalmente ou com artifícios digitais (molduras, assinaturas, datas ou outros dados), fotografias desfocadas ou sem qualidade de imagem, não serão aceites a concurso. No entanto, é possível fazer ajustes (ex.: brilho, saturação, contraste ou nitidez, remoção de pequenos spots).

3.2.2. No caso de uma fotografia tirada durante uma ocorrência, não será aceite se NÃO GARANTIR A PRIVACIDADE da pessoa socorrida (pelo reconhecimento facial, matrículas de veículos, etc) ou se COLOCAR EM RISCO A ASSISTÊNCIA OU TRABALHO DESENVOLVIDO pelos profissionais bombeiros.

3.2.3. Não haver referência aos BVF, quer através dos profissionais, viaturas ou elementos geográficos da freguesia são critérios de exclusão.

3.3. No caso de o número de fotografias recebidas exceder as 36, o júri pré-selecionará as elegíveis, as que melhor se enquadram no tema e as que tiverem mais referência aos BVF, até se perfazer o total de 36 a entrarem em concurso.

 

4. PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. As fotografias serão aceites a partir de 1 de Agosto de 2015 até 15 de Outubro de 2015, para o email departamentoimagem.bvf@gmail.com .

4.2. As fotografias serão sujeitas a uma pré-seleccão por um júri composto por 5 elementos (3 elementos do departamento de imagem e comunicação, um elemento da direcção e um elemento de comando da AHBVF).

4.3. As fotografias pré-seleccionadas serão colocadas no Facebook a 19 de Outubro de 2015 e serão sujeitas a votação por qualquer pessoa (através do número de gostos na fotografia) até dia 13 de Novembro de 2015, às 23:59h.

4.4. No dia 15 de Novembro de 2015 serão divulgadas as 12 fotografias com o maior número de votos (número de gostos de cada fotografia), que serão incluídas num calendário 2016 para venda ao público.

 

5. RECOMPENSA

5.1. Será oferecido um calendário a cada autor das fotografias selecionadas para o mesmo.

5.2. Será realizada uma exposição com todas as fotografias sujeitas a votação, organizada pelo departamento de imagem e comunicação, em local e data a definir em 2016.

 

6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A AHBVF reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer fotografias recebidas, salvaguardando sempre a indicação do autor.

6.2. Todos os trabalhos submetidos a concurso são da responsabilidade do concorrente. O concorrente deve garantir a sua autoria, assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e dir